61 - CÓDIGO DE HONRA

61  -  CÓDIGO DE HONRA

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

SAQUAREMA DE CARA LIMPA !!!!!!!!!
Vamos tirar o bigode ou continuar de barbas de molho?? -
Será que ele vai sair daqui dentro do Caveirão???
Abaixo vem a baixaria  que estão fazendo com o nosso município.
Nossa reserva ambiental foi devastada pela lei sancionada pelo governador Sergio Cabral. Cadê  "nosso" deputado bigodudo que deixa fazerem isso com a cidade que ele tanto ama. Serão as especulações mobiliarias.
Será que está na hora de construir ou vender, os terrenos ou casas, compradas a preços baixos, em uma época que muitas pessoas deixaram de frequentar a Cidade e tiveram seus imóveis arrebatados pelos tubarões de Saquarema. 

Publicado no DO de 04.01.2012  ( página 1 )

E viva Saquarema!!!!!!!!!!









*LEI Nº 6.128 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011
MODIFICA OS LIMITES DA ÁREA DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DE MASSAMBABA,
CRIADA PELO DECRETO Nº 9.529-C, DE 15
DE DEZEMBRO DE 1986, NA SUA PORÇÃO
SITUADA NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio
de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica excluída dos limites da Área de Proteção Ambiental
de Massambaba, criada pelo decreto nº 9.529-C, de 15 de dezembro
de 1986, a área localizada no Município de Saquarema,
abrangendo total ou parcialmente os bairros de Bacaxá, Itaúna, Guarani
e Porto da Roça, conforme descrita nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º - Ficam incorporados à Zona de Ocupação Controlado
(ZOC-G) os enclaves territoriais localizados nas imediações do Brejo
do Carmo, no Município de Saquarema, integrantes da Zona de Preservação
da Vida Silvestre (ZPVS-A2) nos termos do Plano de Manejo
da APA de Massambaba, aprovado pelo Decreto nº 41.820 de 16
de abril de 2009, conforme descritos no parágrafo seguinte desta lei.
Parágrafo Único - As áreas mencionadas no caput do Art.
2º estão circunscritas pelas seguintes pontos de coordenadas: ÁREA
1: (763181,995 - 7461969,760); (763181,056 - 7462000,167);
(763684,007 - 7462011,016); (763685,687 - 7461971,144);
(763181,995 - 7461969,760); ÁREA 2: (763689,112 - 7461894,419);
(763816,904 -7461901,739); (763911,072 - 7461904,071); (763913,233
- 7461809,607); (763693,000 -7461800,000); (763689,112 -
7461894,419); AREA 3: (764279,633 - 7461825,589); (764279,180 -
7461872,298); (764611,639 - 7461881,597); (764612,079 -
7461840,030); (764279,633 - 7461825,589); ÁREA 4: (765390,674 -
7461432,982); (765396,625 - 7461533,680); (765407,432 -
7461526,141); (765474,949 - 7461518,139); (765449,375 -
7461430,568); (765390,674 - 7461432,982).
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2011
SÉRGIO CABRAL
Governador
Projeto de Lei nº 1128/2011
Autoria: Poder Executivo, Mensagem nº 75/2011
Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça
ANEXO I
DESCRIÇÃO DO PERIMETRO DA ÁREA EXCLUIDA DOS
LIMITES DA APA DE MASSAMBABA
(coordenadas UTM, Datum horizontal WGS84, obtidas a partir
das Ortofotos do IBGE, Ano 2005, escala 1:25.000)
O perímetro da área mencionada no art. 1º inicia-se no ponto
01 (757067 E / 7461785 N), situado na Avenida Saquarema, de onde
segue no sentido leste/nordeste pela mesma avenida até encontrar o
ponto 02 (757488 E / 7462008 N), daí segue no sentido nordeste por
aproximadamente 930 metros até atingir o ponto 03 (758154 E /
7462643 N), de onde segue sinuosamente pela Avenida Saquarema
no sentido nordeste até encontrar o ponto 04 (758731 E / 7463313
N), daí segue no sentido norte/nordeste pela mesma avenida por cerca
de 2450 metros até atingir o ponto 05 (759153 E / 7465717 N), de
onde segue no sentido leste/nordeste até o entroncamento da Rua
Professor Souza com a Rua Professor Francisco Fonseca no ponto
06 (759687 E / 7466045 N), daí segue no sentido nordeste por aproximadamente
450 metros pela Rua Professor Francisco Fonseca até o
entroncamento desta com a RJ-106 no ponto 07 (759920 E / 7466427
N), de onde segue sinuosamente pela RJ-106 por cerca de 730 metros
até encontrar o ponto 08 (760483 E / 7466633 N), daí segue em
linha reta pela RJ-106 por aproximadamente 2480 metros no sentindo
leste/nordeste até atingir o ponto 09 (762890 E / 7467224 N), de onde
segue pela mesma estrada por cerca de 1380 metros no sentido
nordeste até encontrar o ponto 10 (764176 E / 7467998 N), daí segue
ao sul sinuosamente pela Rua Agostinha até o entroncamento com a
Antiga Estrada de Ferro no ponto 11 (764134 E / 7467787 N), de onde
segue no sentido sudeste pela Antiga Estrada de Ferro até alcançar
o entroncamento com a Avenida Nova Saquarema no ponto 12
(764989 E / 7467338 N) daí segue pela Avenida Nova Saquarema no
sentido sul até o entroncamento desta com a Avenida Água branca no
ponto 13 (764816 E / 7465892 N), de onde segue no sentido oeste
pela Avenida Água Branca por cerca de 1600 metros até encontrar o
ponto 14 (763248 E / 7466118 N), daí segue sinuosamente no sentido
sudoeste por aproximadamente 1000 metros até atingir o ponto 15
(762432 E / 7465668 N), de onde segue sinuosamente no sentido sudoeste
por cerca de 500 metros até encontrar o ponto 16 (762148 E /
7465285 N), daí segue no sentido oeste/noroeste por aproximadamente
1480 metros até atingir ponto 17 (760697 E / 7465542 N), de onde
segue no sentido sul/sudoeste por cerca de 480 metros até encontrar
o ponto 18 (760626 E / 7465064 N), daí segue no sentido oeste em
linha reta por aproximadamente 220 metros até atingir o ponto 19
(760414 E / 7465095 N), de onde segue no sentido sul/sudeste por
cerca de 300 metros até encontrar o ponto 20 (760477 E / 7464802
N), daí segue no sentido sudeste por aproximadamente 400 metros
até atingir o ponto 21 (760707 E / 7464492 N), de onde segue no
sentido oeste/sudoeste por cerca de 360 metros até encontrar o ponto
22 (760370 E / 7464380 N), daí segue no sentido sudeste por aproximadamente
590 metros até atingir o ponto 23 (760646 E / 7463862
N), de onde segue no sentido oeste/sudoeste em linha reta por cerca
de 110 metros até o ponto 24 (760549 E / 7463815 N), daí segue no
sentido sudeste por aproximadamente 250 metros até encontrar o
ponto 25 (760658 E / 7463598 N), de onde segue no sentido sudoeste
por cerca de 630 metros até atingir o ponto 26 (760216 E /
7463152), daí segue no sentido sudeste por aproximadamente 140
metros até o ponto 27 (760306 E / 7463042 N), de onde segue no
sentido sudoeste em linha reta por cerca de 60 metros até encontrar
o ponto 28 (760259 E / 7463002 N), daí segue no sentido sudeste
por aproximadamente 280 metros até o ponto 29 (760412 E /
7462774 N), de onde segue no sentido sul/sudoeste em linha reta por
cerca de 360 metros até atingir o ponto 30 (760327 E / 7462420 N),
daí segue no sentido sudoeste por aproximadamente 170 metros até
encontrar o ponto 31 (760187 E / 7462326 N), de onde segue no
sentido oeste/noroeste por cerca de 420 metros até o ponto 32
(759789 E / 7462433 N), daí segue no sentido norte/nordeste em linha
reta por aproximadamente 250 metros até atingir o ponto 33
(759851 E / 7462683 N), de onde segue no sentido leste/nordeste em
linha reta por cerca de 40 metros até encontrar o ponto 34 (759891 E
/ 7462702 N), daí segue no sentido noroeste em linha reta por aproximadamente
290 metros até o ponto 35 (759780 E / 7462972 N), de
onde segue no sentido oeste/sudoeste por aproximadamente 160 metros
até atingir o ponto 36 (759650 E / 7462886 N), daí segue no
sentido sul/sudeste por cerca de 60 metros até encontrar o ponto 37
(759681 E / 7462835 N), de onde segue no sentido sudoeste por
aproximadamente 60 metros até o ponto 38 (759629 E / 7462799 N),
daí segue no sentido noroeste por cerca de 30 metros até atingir o
ponto 39 (759610 E / 7462824 N), de onde segue no sentido oeste/
sudoeste em linha reta por aproximadamente 580 metros até encontrar
o ponto 40 (759112 E / 7462519 N), daí segue no sentido
leste por cerca de 70 metros até o ponto 41 (759184 E / 7462495 N),
de onde segue no sentido sul/sudoeste por aproximadamente 100 metros
até atingir o ponto 42 (759164 E / 7462398 N), daí segue no
sentido oeste/noroeste em linha reta por cerca de 250 metros até encontrar
o ponto 43 (758917 E / 7462454 N), de onde segue no sentido
sul por aproximadamente 30 metros até o ponto 44 (758913 E /
7462428 N), daí segue no sentido oeste por cerca de 30 metros até
atingir o ponto 45 (758884 E / 7462433 N), de onde segue no sentido
norte por aproximadamente 30 metros até encontrar o ponto 46
(758888 E / 7462461 N), daí segue no sentido oeste/noroeste em linha
reta por cerca de 140 metros até o ponto 47 (758753 E /
7462495 N), de onde segue no sentido sul/sudoeste por aproximadamente
170 metros até atingir o ponto 48 (758709 E / 7462337 N), daí
segue no sentido leste/sudeste por cerca de 60 metros até encontrar
o ponto 49 (758765 E / 7462322 N), de onde segue no sentido
sul/sudoeste por cerca de 210 metros até o ponto 50 (758716 E /
7462114 N), daí segue no sentido leste/sudeste por aproximadamente
80 metros até atingir o ponto 51 (758791 E / 7462096 N), de onde
segue no sentido norte/nordeste por cerca de 20 metros até encontrar
o ponto 52 (758795 E / 7462118 N), daí segue no sentido leste por
aproximadamente 40 metros até o ponto 53 (758834 E / 7462110 N),
de onde segue no sentido sul por cerca de 20 metros até atingir o
ponto 54 (758831 E / 7462086 N), daí segue no sentido leste/sudeste
em linha reta por aproximadamente 370 metros até encontrar o ponto
55 (759195 E / 7462000 N), de onde segue no sentido norte/nordeste
por cerca 160 metros de até o ponto 56 (759225 E / 7462145 N), daí
segue no sentido leste/sudeste por aproximadamente 60 metros até
atingir o ponto 57 (759275 E / 7462132 N), de onde segue no sentido
norte/nordeste por cerca de 120 metros até encontrar ponto 58
(759306 E / 7462265 N), daí segue no sentido leste/sudeste por aproximadamente
440 metros até o ponto 59 (759729 E / 7462165 N), de
onde segue no sentido norte/nordeste por cerca de 90 metros até
atingir o ponto 60 (759745 E / 7462253 N), daí segue no sentido leste/
sudeste por aproximadamente 160 metros até encontrar o ponto 61
(759895 E / 7462211 N), de onde segue sinuosamente no sentido sudoeste
por cerca de 230 metros até o ponto 62 (759740 E / 7462059
N), daí segue no sentido leste/nordeste por aproximadamente 270 metros
até atingir o ponto 63 (759995 E / 7462123 N), de onde segue
no sentido sul/sudoeste por cerca de 190 metros até encontrar o ponto
64 (759955 E / 7461944 N), daí segue no sentido leste por aproximadamente
100 metros até o ponto 65 (760050 E / 7461948 N), de
onde segue no sentido sul/sudeste pela Rua do Arpoador por aproximadamente
530 metros até atingir o ponto 66 (760197 E / 7461434
N), daí segue no sentido oeste pela linha da costa por cerca de 2900
metros até encontrar o ponto 67 (757350 E / 7461433 N), de onde
segue sinuosamente pela linha da costa por aproximadamente 250
metros até o ponto 68 (757351 E / 7461672 N), daí segue no sentido
oeste/noroeste por cerca de 320 metros até atingir o ponto 01
(757067 E / 7461785 N).

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