Vamos tirar o bigode ou continuar de barbas de molho?? -
Será que ele vai sair daqui dentro do Caveirão???
Abaixo vem a baixaria que estão fazendo com o nosso município.
Nossa reserva ambiental foi devastada pela lei sancionada pelo governador Sergio Cabral. Cadê "nosso" deputado bigodudo que deixa fazerem isso com a cidade que ele tanto ama. Serão as especulações mobiliarias.
Será que está na hora de construir ou vender, os terrenos ou casas, compradas a preços baixos, em uma época que muitas pessoas deixaram de frequentar a Cidade e tiveram seus imóveis arrebatados pelos tubarões de Saquarema.
Publicado no DO de 04.01.2012 ( página 1 )
E viva Saquarema!!!!!!!!!!

*LEI Nº 6.128 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011
MODIFICA OS LIMITES DA ÁREA DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DE MASSAMBABA,
CRIADA PELO DECRETO Nº 9.529-C, DE 15
DE DEZEMBRO DE 1986, NA SUA PORÇÃO
SITUADA NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço
saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio
de
Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica excluída dos limites
da Área de Proteção Ambiental
de
Massambaba, criada pelo decreto nº 9.529-C, de 15 de dezembro
de 1986,
a área localizada no Município de Saquarema,
abrangendo
total ou parcialmente os bairros de Bacaxá, Itaúna, Guarani
e Porto
da Roça, conforme descrita nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º - Ficam incorporados à Zona
de Ocupação Controlado
(ZOC-G)
os enclaves territoriais localizados nas imediações do Brejo
do
Carmo, no Município de Saquarema, integrantes da Zona de Preservação
da Vida
Silvestre (ZPVS-A2) nos termos do Plano de Manejo
da APA
de Massambaba, aprovado pelo Decreto nº 41.820 de 16
de abril
de 2009, conforme descritos no parágrafo seguinte desta lei.
Parágrafo Único - As áreas
mencionadas no caput do Art.
2º estão
circunscritas pelas seguintes pontos de coordenadas: ÁREA
1: (763181,995 - 7461969,760);
(763181,056 - 7462000,167);
(763684,007
- 7462011,016); (763685,687 - 7461971,144);
(763181,995
- 7461969,760); ÁREA 2: (763689,112 - 7461894,419);
(763816,904
-7461901,739); (763911,072 - 7461904,071); (763913,233
-
7461809,607); (763693,000 -7461800,000); (763689,112 -
7461894,419);
AREA 3: (764279,633 -
7461825,589); (764279,180 -
7461872,298);
(764611,639 - 7461881,597); (764612,079 -
7461840,030);
(764279,633 - 7461825,589); ÁREA 4: (765390,674 -
7461432,982);
(765396,625 - 7461533,680); (765407,432 -
7461526,141);
(765474,949 - 7461518,139); (765449,375 -
7461430,568);
(765390,674 - 7461432,982).
Art. 3º - Esta lei entra em vigor
na data da sua publicação.
Rio de
Janeiro, 28 de dezembro de 2011
SÉRGIO CABRAL
Governador
Projeto
de Lei nº 1128/2011
Autoria:
Poder Executivo, Mensagem nº 75/2011
Substitutivo
da Comissão de Constituição e Justiça
ANEXO I
DESCRIÇÃO DO PERIMETRO DA ÁREA EXCLUIDA DOS
LIMITES DA APA DE MASSAMBABA
(coordenadas
UTM, Datum horizontal WGS84, obtidas a partir
das
Ortofotos do IBGE, Ano 2005, escala 1:25.000)
O
perímetro da área mencionada no art. 1º inicia-se no ponto
01 (757067 E / 7461785 N), situado na
Avenida Saquarema, de onde
segue no
sentido leste/nordeste pela mesma avenida até encontrar o
ponto 02 (757488 E / 7462008 N), daí segue no
sentido nordeste por
aproximadamente
930 metros até atingir o ponto 03
(758154 E /
7462643 N), de onde segue
sinuosamente pela Avenida Saquarema
no
sentido nordeste até encontrar o ponto 04
(758731 E / 7463313
N), daí segue no sentido
norte/nordeste pela mesma avenida por cerca
de 2450
metros até atingir o ponto 05 (759153 E /
7465717 N), de
onde
segue no sentido leste/nordeste até o entroncamento da Rua
Professor
Souza com a Rua Professor Francisco Fonseca no ponto
06 (759687 E / 7466045 N), daí segue no
sentido nordeste por aproximadamente
450
metros pela Rua Professor Francisco Fonseca até o
entroncamento
desta com a RJ-106 no ponto 07 (759920 E /
7466427
N), de onde segue sinuosamente pela
RJ-106 por cerca de 730 metros
até
encontrar o ponto 08 (760483 E / 7466633 N), daí segue em
linha
reta pela RJ-106 por aproximadamente 2480 metros no sentindo
leste/nordeste
até atingir o ponto 09 (762890 E / 7467224 N), de onde
segue
pela mesma estrada por cerca de 1380 metros no sentido
nordeste
até encontrar o ponto 10 (764176 E / 7467998 N), daí segue
ao sul
sinuosamente pela Rua Agostinha até o entroncamento com a
Antiga
Estrada de Ferro no ponto 11 (764134 E /
7467787 N), de onde
segue no
sentido sudeste pela Antiga Estrada de Ferro até alcançar
o entroncamento
com a Avenida Nova Saquarema no ponto 12
(764989 E / 7467338 N) daí segue
pela Avenida Nova Saquarema no
sentido
sul até o entroncamento desta com a Avenida Água branca no
ponto 13 (764816 E / 7465892 N), de onde segue
no sentido oeste
pela Avenida
Água Branca por cerca de 1600 metros até encontrar o
ponto 14 (763248 E / 7466118 N), daí segue
sinuosamente no sentido
sudoeste
por aproximadamente 1000 metros até atingir o ponto 15
(762432 E / 7465668 N), de onde segue
sinuosamente no sentido sudoeste
por
cerca de 500 metros até encontrar o ponto 16
(762148 E /
7465285 N), daí segue no sentido
oeste/noroeste por aproximadamente
1480
metros até atingir ponto 17 (760697 E /
7465542 N), de onde
segue no
sentido sul/sudoeste por cerca de 480 metros até encontrar
o ponto 18 (760626 E / 7465064 N), daí segue no
sentido oeste em
linha
reta por aproximadamente 220 metros até atingir o ponto 19
(760414 E / 7465095 N), de onde segue
no sentido sul/sudeste por
cerca de
300 metros até encontrar o ponto 20
(760477 E / 7464802
N), daí segue no sentido sudeste por
aproximadamente 400 metros
até
atingir o ponto 21 (760707 E / 7464492 N), de onde segue no
sentido
oeste/sudoeste por cerca de 360 metros até encontrar o ponto
22 (760370 E / 7464380 N), daí segue no
sentido sudeste por aproximadamente
590
metros até atingir o ponto 23 (760646 E /
7463862
N), de onde segue no sentido
oeste/sudoeste em linha reta por cerca
de 110
metros até o ponto 24 (760549 E / 7463815 N), daí segue no
sentido
sudeste por aproximadamente 250 metros até encontrar o
ponto 25 (760658 E / 7463598 N), de onde segue
no sentido sudoeste
por
cerca de 630 metros até atingir o ponto 26
(760216 E /
7463152), daí segue no sentido
sudeste por aproximadamente 140
metros
até o ponto 27 (760306 E / 7463042 N), de onde segue no
sentido
sudoeste em linha reta por cerca de 60 metros até encontrar
o ponto 28 (760259 E / 7463002 N), daí segue no
sentido sudeste
por
aproximadamente 280 metros até o ponto 29
(760412 E /
7462774 N), de onde segue no sentido
sul/sudoeste em linha reta por
cerca de
360 metros até atingir o ponto 30
(760327 E / 7462420 N),
daí
segue no sentido sudoeste por aproximadamente 170 metros até
encontrar
o ponto 31 (760187 E / 7462326 N), de onde segue no
sentido
oeste/noroeste por cerca de 420 metros até o ponto 32
(759789 E / 7462433 N), daí segue no
sentido norte/nordeste em linha
reta por
aproximadamente 250 metros até atingir o ponto 33
(759851 E / 7462683 N), de onde segue
no sentido leste/nordeste em
linha
reta por cerca de 40 metros até encontrar o ponto 34 (759891 E
/ 7462702 N), daí segue no sentido
noroeste em linha reta por aproximadamente
290
metros até o ponto 35 (759780 E / 7462972 N), de
onde
segue no sentido oeste/sudoeste por aproximadamente 160 metros
até
atingir o ponto 36 (759650 E / 7462886 N), daí segue no
sentido
sul/sudeste por cerca de 60 metros até encontrar o ponto 37
(759681 E / 7462835 N), de onde segue
no sentido sudoeste por
aproximadamente
60 metros até o ponto 38 (759629 E / 7462799 N),
daí
segue no sentido noroeste por cerca de 30 metros até atingir o
ponto 39 (759610 E / 7462824 N), de onde segue
no sentido oeste/
sudoeste
em linha reta por aproximadamente 580 metros até encontrar
o ponto 40 (759112 E / 7462519 N), daí segue no
sentido
leste
por cerca de 70 metros até o ponto 41
(759184 E / 7462495 N),
de onde
segue no sentido sul/sudoeste por aproximadamente 100 metros
até
atingir o ponto 42 (759164 E / 7462398 N), daí segue no
sentido
oeste/noroeste em linha reta por cerca de 250 metros até encontrar
o ponto 43 (758917 E / 7462454 N), de onde segue
no sentido
sul por
aproximadamente 30 metros até o ponto 44
(758913 E /
7462428 N), daí segue no sentido
oeste por cerca de 30 metros até
atingir
o ponto 45 (758884 E / 7462433 N), de onde segue no sentido
norte
por aproximadamente 30 metros até encontrar o ponto 46
(758888 E / 7462461 N), daí segue no
sentido oeste/noroeste em linha
reta por
cerca de 140 metros até o ponto 47
(758753 E /
7462495 N), de onde segue no sentido
sul/sudoeste por aproximadamente
170
metros até atingir o ponto 48 (758709 E /
7462337 N), daí
segue no
sentido leste/sudeste por cerca de 60 metros até encontrar
o ponto 49 (758765 E / 7462322 N), de onde segue
no sentido
sul/sudoeste
por cerca de 210 metros até o ponto 50
(758716 E /
7462114 N), daí segue no sentido
leste/sudeste por aproximadamente
80
metros até atingir o ponto 51 (758791 E /
7462096 N), de onde
segue no
sentido norte/nordeste por cerca de 20 metros até encontrar
o ponto 52 (758795 E / 7462118 N), daí segue no
sentido leste por
aproximadamente
40 metros até o ponto 53 (758834 E / 7462110 N),
de onde
segue no sentido sul por cerca de 20 metros até atingir o
ponto 54 (758831 E / 7462086 N), daí segue no
sentido leste/sudeste
em linha
reta por aproximadamente 370 metros até encontrar o ponto
55 (759195 E / 7462000 N), de onde segue
no sentido norte/nordeste
por
cerca 160 metros de até o ponto 56
(759225 E / 7462145 N), daí
segue no
sentido leste/sudeste por aproximadamente 60 metros até
atingir
o ponto 57 (759275 E / 7462132 N), de onde segue no sentido
norte/nordeste
por cerca de 120 metros até encontrar ponto 58
(759306 E / 7462265 N), daí segue no
sentido leste/sudeste por aproximadamente
440
metros até o ponto 59 (759729 E / 7462165 N), de
onde
segue no sentido norte/nordeste por cerca de 90 metros até
atingir
o ponto 60 (759745 E / 7462253 N), daí segue no sentido leste/
sudeste
por aproximadamente 160 metros até encontrar o ponto 61
(759895 E / 7462211 N), de onde segue
sinuosamente no sentido sudoeste
por
cerca de 230 metros até o ponto 62 (759740 E / 7462059
N), daí
segue no sentido leste/nordeste por aproximadamente 270 metros
até
atingir o ponto 63 (759995 E / 7462123 N), de onde segue
no
sentido sul/sudoeste por cerca de 190 metros até encontrar o ponto
64 (759955 E / 7461944 N), daí segue no
sentido leste por aproximadamente
100
metros até o ponto 65 (760050 E / 7461948 N), de
onde
segue no sentido sul/sudeste pela Rua do Arpoador por aproximadamente
530
metros até atingir o ponto 66 (760197 E /
7461434
N), daí segue no sentido oeste pela
linha da costa por cerca de 2900
metros
até encontrar o ponto 67 (757350 E / 7461433 N), de onde
segue
sinuosamente pela linha da costa por aproximadamente 250
metros
até o ponto 68 (757351 E / 7461672 N), daí segue no sentido
oeste/noroeste
por cerca de 320 metros até atingir o ponto 01
(757067
E / 7461785 N).

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